Ponto de Vista

LIMPE - O SEU PAPEL

Vicente Paranhos, coordenador de marketing da ZeroDox, fala sobre a eficiência administrativa das unidades federativas que ainda dependem do papel.

Publicado em
29/6/2023
A ineficiência do papel

Como garantir a eficiência da administração pública se você ainda depende do papel?

 

LIMPE é o acrônimo formado pelas iniciais dos princípios que regem a administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A preservação desses princípios é obrigação fundamental do administrador público. Mas como garantir a eficiência da sua gestão, se os seus processos administrativos e obrigações de guarda, ainda, dependem de documentos e trâmites que só podem ser feitos com o papel?
 
A resposta para essa pergunta está nas linhas que seguem. Separe alguns minutos para entender um pouco mais sobre esse problema e quais os passos a trilhar a caminho da sua solução.
 
Durante séculos o papel foi a única forma juridicamente válida para registro e troca de informações. Era somente através do papel que uma pessoa podia certificar a sua pessoalidade, ou uma empresa podia emitir uma duplicata. Porém, frente as possibilidades do ambiente virtual, onde o trânsito e guarda de informações é feito com muito mais segurança, versatilidade e eficiência com uma fração do tempo e recursos gastos para realizar as mesmas tarefas com o papel, a sua ineficiência se tornou gritante.
 
O papel se tornou obsoleto, quando o primeiro email foi enviado. Enquanto uma carta podia levar meses para transportar uma mensagem de um lugar a outro, o email passou a fazer isso de forma instantânea e infinitamente mais barata. Hoje, ninguém mais manda uma cartas em papel, quando precisa se comunicar com alguém.
 
Da mesma forma, outras atividades e inter-relações humanas, também, migraram para o ambiente virtual, não só porque é mais prático mais seguro e mais barato, mas porque em muitos casos, se tornou o padrão.
 
E aqui, você pode se perguntar:
"Mas, como ficam as minhas obrigações de envio e guarda de documentos?"
"E se eu precisar utilizar algum documento como prova?"

 

Hoje, o formato de envio de arquivos para os tribunais de contas é digital. O formato digital é, também, a forma mais comum de acesso às diversas instâncias da justiça, onde quase não se tramitam mais processos em papel.
 
Em 2018, mitigando o princípio da cartularidade, a Lei de Duplicata Eletrônica, normatizou a possibilidade de apresentar, aceitar, endossar e avalizar o título cambial, sem a necessidade de papel e sem perder a conformidade fiscal.

 

"Lei 13.775/18 Art. 3º
A emissão de duplicata sob a forma escritural far-se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais."

 

Já a Lei de Liberdade Econômica, que é de 2019, deu a todo brasileiro o direito de converter qualquer documento impresso em digital, com a mesma validade jurídica do original, desde que seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Lei 10.278/20.
 

"Lei de Liberdade Econômica, Art. 3º
São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
 
...X: arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público"
 
"Decreto Lei 10.278/20
Art. 9º Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico."
 

Por fim, a Lei 14.063/20, que regulamenta a assinatura eletrônica de documentos públicos, estipulou 3 tipos de assinatura digital com diferentes graus de confiabilidade: "Simples", "Avançada" e" Qualificada", legalizando diferentes formas de reconhecimento de pessoalidade no ambiente virtual, sem a necessidade de papel e que podem ser feitas de qualquer dispositivo com acesso à internet.

 

Lei 14.063/20:
Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
I - assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

As assinaturas avançada e qualificada são certificações digitais de pessoalidade com um nível de confiabilidade semelhante ao do reconhecimento de firma em cartório. Ou seja, hoje o documento digital tem plena validade jurídica e isso decretou a decadência do papel.
 
Mas, voltando para a pergunta que originou este artigo:

Como manter a eficiência da administração pública neste momento de convergência das relações humanas para o ambiente virtual, tendo processos e obrigações baseados em papel?

A resposta é simples: Digitalize tudo! Pois, no atual paradigma legal, não há mais nenhum processo administrativo ou obrigação de guarda documental que ainda dependa do papel.

Vicente Paranhos
Coordenador de Marketing
Bacharel em Direito pela Universidade Ruy Barbosa com mais de 15 anos de experiência em criação e planejamento publicitário, formação acadêmica bilíngue e uma paixão pela tecnologia que precede a primeira interface gráfica, Vicente é coordenador de marketing da ZeroDox e responsável pelas estratégias de posicionamento, branding, otimização de buscas, geração de tráfego e conversão de leads da empresa.

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